O argentino Adolfo Pérez Esquivel tem percorrido o mundo com um projeto para combater os crimes ambientais que parece uma antevisão de um futuro cada vez mais próximo. Sua proposta é que responsáveis por danos graves ao meio ambiente, como empresas e dirigentes políticos, sejam julgados pelo Tribunal Internacional de Haia.
Esquivel toca em algo que conhece bem: a impunidade que o poder confere ao crime. O argentino foi o ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1980 por sua luta pelos direitos humanos. Suas ações humanitárias tiveram como centro a realidade política de uma América Latina tomada pelo autoritarismo, com a Argentina vivendo sob uma das mais ferozes ditaduras do continente.
Em seu ponto substancial, a proposta do Prêmio Nobel traz a concepção de que hoje os direitos humanos incluem os direitos econômicos, sociais e ambientais. Mas isso evidentemente não é novidade.
O que Esquivel traz de novo é o desenvolvimento prático, propondo que aconteça fora das fronteiras nacionais o julgamento e punição de delitos que comprovadamente causam efeitos negativos muito além do território onde são cometidos.
É um raciocínio parecido com o que levou o mundo a dar uma atenção universal aos direitos humanos, o que levou à democratização em vários países no final do século passado, entre eles a Argentina de Esquivel e também o nosso Brasil.
Nesta visão, criminosos políticos que hoje são julgados em tribunais internacionais não seriam muito diferentes dos que praticam crimes ambientais. Na essência, a contaminação da água, por exemplo, se nivelaria à tortura e ao terrorismo.
Sua campanha ainda está no início, como ele mesmo diz, mas a proposta não é somente retórica. Ele conta com a ajuda de juristas internacionais e tem viajado pelo mundo debatendo esta mudança da legislação internacional. Na última semana ele esteve em São Paulo.
Um plano como esse parece inviável, mas não é improvável que o agravamento dos problemas ambientais leve forçosamente ao estabelecimento de um tratamento jurídico internacional para o crime ambiental.
O que parece impossível no momento, levando em conta especialmente que tal idéia teria que contar com o apoio da China e dos Estados Unidos, dois conhecidos vilões no tema, pode muito bem tornar-se realidade com o agravamento dos impactos no ambiente global.
Uma questão levantada pela proposta de Esquivel é a dificuldade interna de vários países em combater e penalizar o crime ambiental. Em entrevista à revista Veja ele usou como exemplo a impunidade da Alumbrera, empresa que extrai milhões de litros de água por hora em uma zona quase desértica da Argentina, causando também vazamentos tóxicos e com denúncias de contaminação por chuva ácida.
De fato, em vários países o crime ambiental dificilmente sofre punição. Em muitos deles — e nisso o Brasil não é exceção — até ocorre o contrário. A anistia a crimes e o abrandamento da legislação ambiental, forçados por lobbies poderosos, no final prejudica apenas os que cumprem as regras.
Na prática é uma forma de punição ao cumpridor de leis e de generosidade com o criminoso, o que leva a uma situação propícia ao uso desmedido dos recursos naturais e a destruição da natureza.
Em nosso país esta desordem legal é extremamente perigosa, principalmente por afetar a Amazônia, região historicamente visada pela cobiça internacional e hoje com especial importância na ecologia planetária.
Esquivel foi ao ponto certo. Como causadores de efeitos globais, crimes ambientais não podem ter um tratamento apenas local. Mesmo porque, numa tendência crescente, os grandes poluidores deslocam-se sempre para países em condições políticas e jurídicas mais frágeis. A proposta da criação de um tribunal internacional para crimes ambientais surge também em um ponto ainda anterior às previstas condições ambientais mais graves ou até de alguma catástrofe mundial. Numa situação ainda de relativo equilíbrio, sua implantação poderia não só evitar o pior no futuro como ainda permitiria a opção por instrumentos mais democráticos.
Mais pra frente o remédio exigido pode ser mais amargo. As leis, como se sabe, têm sempre uma relação direta com a gravidade do tempo em que elas são feitas.
Esquivel toca em algo que conhece bem: a impunidade que o poder confere ao crime. O argentino foi o ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 1980 por sua luta pelos direitos humanos. Suas ações humanitárias tiveram como centro a realidade política de uma América Latina tomada pelo autoritarismo, com a Argentina vivendo sob uma das mais ferozes ditaduras do continente.
Em seu ponto substancial, a proposta do Prêmio Nobel traz a concepção de que hoje os direitos humanos incluem os direitos econômicos, sociais e ambientais. Mas isso evidentemente não é novidade.
O que Esquivel traz de novo é o desenvolvimento prático, propondo que aconteça fora das fronteiras nacionais o julgamento e punição de delitos que comprovadamente causam efeitos negativos muito além do território onde são cometidos.
É um raciocínio parecido com o que levou o mundo a dar uma atenção universal aos direitos humanos, o que levou à democratização em vários países no final do século passado, entre eles a Argentina de Esquivel e também o nosso Brasil.
Nesta visão, criminosos políticos que hoje são julgados em tribunais internacionais não seriam muito diferentes dos que praticam crimes ambientais. Na essência, a contaminação da água, por exemplo, se nivelaria à tortura e ao terrorismo.
Sua campanha ainda está no início, como ele mesmo diz, mas a proposta não é somente retórica. Ele conta com a ajuda de juristas internacionais e tem viajado pelo mundo debatendo esta mudança da legislação internacional. Na última semana ele esteve em São Paulo.
Um plano como esse parece inviável, mas não é improvável que o agravamento dos problemas ambientais leve forçosamente ao estabelecimento de um tratamento jurídico internacional para o crime ambiental.
O que parece impossível no momento, levando em conta especialmente que tal idéia teria que contar com o apoio da China e dos Estados Unidos, dois conhecidos vilões no tema, pode muito bem tornar-se realidade com o agravamento dos impactos no ambiente global.
Uma questão levantada pela proposta de Esquivel é a dificuldade interna de vários países em combater e penalizar o crime ambiental. Em entrevista à revista Veja ele usou como exemplo a impunidade da Alumbrera, empresa que extrai milhões de litros de água por hora em uma zona quase desértica da Argentina, causando também vazamentos tóxicos e com denúncias de contaminação por chuva ácida.
De fato, em vários países o crime ambiental dificilmente sofre punição. Em muitos deles — e nisso o Brasil não é exceção — até ocorre o contrário. A anistia a crimes e o abrandamento da legislação ambiental, forçados por lobbies poderosos, no final prejudica apenas os que cumprem as regras.
Na prática é uma forma de punição ao cumpridor de leis e de generosidade com o criminoso, o que leva a uma situação propícia ao uso desmedido dos recursos naturais e a destruição da natureza.
Em nosso país esta desordem legal é extremamente perigosa, principalmente por afetar a Amazônia, região historicamente visada pela cobiça internacional e hoje com especial importância na ecologia planetária.
Esquivel foi ao ponto certo. Como causadores de efeitos globais, crimes ambientais não podem ter um tratamento apenas local. Mesmo porque, numa tendência crescente, os grandes poluidores deslocam-se sempre para países em condições políticas e jurídicas mais frágeis. A proposta da criação de um tribunal internacional para crimes ambientais surge também em um ponto ainda anterior às previstas condições ambientais mais graves ou até de alguma catástrofe mundial. Numa situação ainda de relativo equilíbrio, sua implantação poderia não só evitar o pior no futuro como ainda permitiria a opção por instrumentos mais democráticos.
Mais pra frente o remédio exigido pode ser mais amargo. As leis, como se sabe, têm sempre uma relação direta com a gravidade do tempo em que elas são feitas.