segunda-feira, 14 de abril de 2008

TJ do Paraná dá sentença contra a municipalização

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná contrária à municipalização dos serviços de água e esgoto garante que a Sanepar continuará sendo responsável pelos serviços nos municípios de União da Vitória e Porto União. Na decisão, decretada na última terça-feira, dia 8, pelo TJ, o desembargador José Vidal Coelho, suspende a liminar concedida anteriormente às prefeituras de União da Vitória e Porto União, que pretendiam a municipalização do serviço.

A decisão proferida pelo desembargador Vidal Coelho é embasada em argumentação que ataca com severidade os defensores da municipalização de tais serviços no estado do Paraná.

O desembargador alertou sobre a possibilidade de “grave e efetiva lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, caso fosse mantida a liminar que garantia a municipalização dos serviços. Além de a Sanepar ter comprovado investimentos de mais de R$ 6 milhões de reais, diz o documento do TJ, os municípios de União da Vitória e Porto União não conseguiram provar ao tribunal dispor de condições financeiras para honrar tal investimento e também não teriam como pagar os cerca de 19 milhões de dívida dos municípios com a Sanepar.

União da Vitória e Porto União são municípios fronteiriços, estando o primeiro no Paraná e o segundo em Santa Catarina. A Sanepar presta serviço aos dois em conjunto. A análise e a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná traz fortes e muito bem embasados elementos técnicos contrários à municipalização do serviço de água e esgoto, proposta que andaram tentando impor em Cornélio Procópio no bojo da privatização de tais serviços, mas que está sendo rechaçada pela população.

A série de argumentos do TJ também cabe para refutar antecipadamente qualquer tentativa de municipalização em Cornélio Procópio. Os municípios de União da Vitória e Porto União somam juntos 83 mil habitantes, sendo que apenas União da Vitória tem 51 mil. Cornélio Procópio tem 46 mil. Se os dois municípios juntos não dão conta da gestão do sistema, um raciocínio lógico leva a entender que o mesmo deve ocorrer no caso de Cornélio Procópio.

O saneamento básico é um segmento bastante especial da administração pública. Além de investimentos altos e constantes o setor exige capacidade de gestão e recursos humanos especializados, elementos que são obtidos apenas ao longo de anos de atividade.

A especificidade do serviço de saneamento básico toca também em questões sociais que, se não contempladas, acarretariam em riscos graves de saúde para a população. O saneamento básico é preventivo no afastamento de doenças graves como, por exemplo, a cólera. A falta de tratamento da água ou mesmo o serviço incorreto, pode causar várias doenças e até epidemias.

Foi isso certamente que levou o desembargador Vidal Coelho a referir-se a um “grave risco de lesão à saúde pública” no caso da municipalização naqueles dois municípios. No documento, além do “perigo de intoxicação” para a população, ele assinala que haveria o risco de desabastecimento.

Além desses problemas, o desembargador alertou para o “risco à economia pública, colocando em risco o patrimônio do Estado” e também se referiu à “lesão à ordem pública”. Neste caso, ele ressaltou que o desrespeito dos contratos e da lei implicaria em “quebra da harmonia social” perseguida pela administração pública.

Na sentença contrária à municipalização, o desembargador também discorre sobre os problemas que a economia pública enfrentaria caso outros municípios seguissem o exemplo de União da Vitória e Porto União, o que causaria o que ele chama de “risco de grave lesão à economia pública”. Ele afirma que a não liquidação da indenização dos dois municípios junto a Sanepar, que investiu considerável numerário no sistema, poderia causar um efeito em cascata, “levando à edição de decretos com o fim de retomar os serviços de água e esgoto, sem o pagamento de indenização prévia”. Um precedente de tal tipo, segundo a sentença do TJ, levaria à lesão da economia pública, com o risco de “colapso nas finanças públicas”.

Para ler a sentença do desembargador José Vidal Coelho na íntegra, clique aqui.

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