terça-feira, 30 de junho de 2009

Plano Municipal de Saneamento exige transparência

O encontro de autoridades municipais de Cornélio Procópio com a diretoria da Sanepar, noticiado em primeira mão pelo Movimento Água da Nossa Gente, aconteceu na última quinta-feira na sede da prefeitura.

A reunião teve a participação do prefeito Amin José Hannouche (PP), da diretoria da Sanepar e dos vereadores Edimar Gomes Filho (PPS), Sebastião Angelino Ramos (PTB) e Helvécio Alves Badaró (PTB), presidente da Câmara, além dos gerentes regionais de Londrina e de Cornélio Procópio. O diretor presidente da estatal, Stênio Jacob, também participou do encontro em que foi discutida a criação do Plano Municipal de Saneamento, uma exigência de lei federal relativa ao saneamento básico. Uma nova reunião está marcada para esta quarta-feira, 1º de julho.

A Lei 11.445/07, que entrou em vigor em janeiro de 2007, estabelece diretrizes nacionais para o setor do saneamento básico. A lei nasceu de um processo demorado que levou cerca de 20 anos e mesmo depois de votada pelo Congresso Nacional ainda sofreu vetos presidenciais.

Com a lei, o conceito de saneamento básico tornou-se mais abrangente. Além da água e do esgoto, passou a alcançar também a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Daí a exigência da execução de um plano de saneamento pelo município.

Nessas duas décadas a regulação sobre o saneamento era cobrada por todos os setores que se dedicam ao tema. Ainda não há uma concordância sobre o efeito da lei, que destaca o objetivo que, ao menos em tese, é o objetivo de todos os que debatem a questão: a universalização do acesso ao saneamento.

Nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela ONU, o Brasil se comprometeu com a universalização dos serviços até 2024, compromisso que pelo que se vê no plano federal certamente será mais um dos que não serão cumpridos pelo país.

Neste aspecto, Cornélio Procópio vive uma situação privilegiada. A cidade praticamente já alcançou a universalização, o que explica a popularidade da Sanepar entre a população, sendo também uma das razões para o apoio do Movimento Água da Nossa Gente à manutenção da concessão do serviço com a empresa pública estadual.

Outro avanço importante da Lei 11.445/07 é o controle social sobre os serviços de saneamento básico, garantindo à população um amplo acesso às informações sobre o conjunto dos serviços, além de participação nos processos relativos à formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Esta parte da lei, por sinal, é um instrumento fundamental para a qualidade do serviço e do bom andamento de um setor que toca diretamente no ciclo hidrológico de toda a região, um bem comum vital e em processo de grave risco em todo o planeta.

Uma gestão eficiente da água e esgoto no meio urbano afeta toda a ecologia, especialmente em relação aos mananciais, fontes, rios e toda a água em torno das cidades. O saneamento básico é o ponto de apoio indispensável para a preservação do meio ambiente.

O Movimento Água da Nossa Gente espera que haja em torno do Plano Municipal de Saneamento não apenas a transparência exigida em qualquer ato da administração pública, mas que também seja estimulada a participação da sociedade conforme prevê a lei 11.445/07. A definição desse procedimento democrático em lei certamente veio do entendimento de que só com a participação popular é possível a confecção de uma política hídrica que respeite a água como um bem comum.

A aplicação da lei do saneamento deve ser feita de acordo com um método democrático e transparente. O assunto exige maior divulgação e também um chamamento à participação da sociedade civil. O Plano Municipal de Saneamento pode vir a ser um bom instrumento da democratização da política hídrica do município.

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